Ao se declarar conhecedor das normas estatutárias da AMAJME, o profissional supracitado solicita a sua inscrição no Quadro da Entidade, submetendo-se aos seus Regulamentos.
Consoante o Art. 18, inciso II, do Estatuto da AMAJME, poderão se associar na qualidade de sócios ESPECIAIS os Magistrados que não atuam na Justiça Militar estadual, Membros do Ministério Público e Advogados (R$ 40,00) de mensalidade e Militares (R$ 25,00) de mensalidade.
O preenchimento da proposta autoriza o desconto através da respectiva Associação de Classe.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS - AMAJME
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