N° 42 ANO VII - Novembro/Dezembro de 2002
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ASSUNTOS DIVERSOS |
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JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL DE MINAS GERAIS COMEMORA 65 ANOS DE SUA CRIAÇÃO - A Justiça Militar de Minas Gerais comemorou seus 65 anos de fundação em solenidades dirigidas pelo Presidente do Tribunal, Juiz Décio de Carvalho Mitre. COMENDA - No dia 31 de outubro de 2002, a Desembagadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Presidente da AMAJME Nelma Sarney Costa, foi agraciada com a Comenda da Ordem do Mérito Militar - Ministério Público Militar - Alta Distinção. II FORUM MUNDIAL DE JUÍZES - A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, em conjunto com a ANAMATRA, AJD, ABMP, AMAJUM, AJURIS, AMATRA IV, AJUFERGS, promove e coordena o "II FORUM MUNDIAL DE JUÍZES", com participação ativa na organização do evento, que deverá se realizar no período de 20 a 22 de janeiro de 2003, SCROLLING="no"> na cidade de Porto Alegre, integrando, na qualidade de forum especial, o "III FORUM MUNDIAL SOCIAL", que se desenvolverá de 23 a 28 de janeiro. MAGISTRADOS APOSENTADOS - A Coordenação dos Aposenta-dos da AMB promoveu em Brasília, no último mês de outubro do corrente ano, pela primeira vez em sua história, uma reunião dos Diretores de Aposentados de suas entidades filiadas. O encontro contou com a presença de 23 Diretores que, além do relacionamento pessoal entre si, puderam trocar as experiências de cada Estado. PALESTRA NO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - No dia 07 de novembro de 2002, o Professor Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, especialista em direito Administrativo e Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulistana - Unesp, proferiu, no Superior Tribunal Militar, a convite do Excelentíssimo Ministro Flávio Flores da Cunha Bierranbach, palestra sobre o tema "Aplicação dos Princípios Constitucionais no Processo Administrativo Militar".
APELAÇÃO CRIMINAL - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - Relator: Des. Walter Jobim Neto EMENTA:
ABUSO DE AUTORIDADE
CONSISTENTE EM LESÕES CORPORAIS. COMPETÊNCIA.
É da Justiça Militar Estadual a competência para apreciar delito de lesões corporais que constituem a imputação de abuso de autoridade. Nulidade do feito ab initio para o fim de declarar competente a Justiça Castrense Estadual.
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