N° 42 ANO VII - Novembro/Dezembro de 2002

ASSUNTOS DIVERSOS

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL DE MINAS GERAIS COMEMORA 65 ANOS DE SUA CRIAÇÃO - A Justiça Militar de Minas Gerais comemorou seus 65 anos de fundação em solenidades dirigidas pelo Presidente do Tribunal, Juiz Décio de Carvalho Mitre.

COMENDA - No dia 31 de outubro de 2002, a Desembagadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Presidente da AMAJME Nelma Sarney Costa, foi agraciada com a Comenda da Ordem do Mérito Militar - Ministério Público Militar - Alta Distinção.

II FORUM MUNDIAL DE JUÍZES - A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, em conjunto com a ANAMATRA, AJD, ABMP, AMAJUM, AJURIS, AMATRA IV, AJUFERGS, promove e coordena o "II FORUM MUNDIAL DE JUÍZES", com participação ativa na organização do evento, que deverá se realizar no período de 20 a 22 de janeiro de 2003, SCROLLING="no"> na cidade de Porto Alegre, integrando, na qualidade de forum especial, o "III FORUM MUNDIAL SOCIAL", que se desenvolverá de 23 a 28 de janeiro.

MAGISTRADOS APOSENTADOS - A Coordenação dos Aposenta-dos da AMB promoveu em Brasília, no último mês de outubro do corrente ano, pela primeira vez em sua história, uma reunião dos Diretores de Aposentados de suas entidades filiadas. O encontro contou com a presença de 23 Diretores que, além do relacionamento pessoal entre si, puderam trocar as experiências de cada Estado.

PALESTRA NO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - No dia 07 de novembro de 2002, o Professor Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, especialista em direito Administrativo e Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulistana - Unesp, proferiu, no Superior Tribunal Militar, a convite do Excelentíssimo Ministro Flávio Flores da Cunha Bierranbach, palestra sobre o tema "Aplicação dos Princípios Constitucionais no Processo Administrativo Militar".

CARTA DE CAMBORIÚ - Considerações dos magistrados estaduais brasileiros, reunidos em seu I Encontro Nacional, em Balneário Camboriú/SC, nos dias 28,29 e 30 de novembro de 2002.

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SURSIS PROCESSUAL E DENÚNCIA - A Lei 9.839, de 27.9.99, que acrescentou o art. 90-A à Lei 9.099/95 - estabelecendo que as disposições da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não se aplicam no âmbito da Justiça Militar - não é aplicável aos crimes ocorridos antes de sua vigência.

 

HC 82.478/RJ, Rel. Ministra Ellen Gracie, 19/11/2002 (HC-82.478) - 

IMUNIDADE PROFISSIONAL DE ADVOGADO - Concluído o julgamento de recurso em habeas corpus em que se pretende o trancamento da ação penal ajuizada contra o recorrente, advogado, pela suposta prática de crime de injúria (CPM, art. 216), sob a alegação de que as expressões tidas por injuriosas, constantes de representação promovida contra general do Exército em procedimento administrativo militar, estariam acobertadas pela imunidade profissional - v. Informativos 283 e 286.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

CC 34749/RS - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Relator: Min. Félix Fischer

Ementa: CRIMINAL. VIATURA MILITAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMAS CIVIS E MILITARES. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOLDADO REFORMADO DA POLÍCIA MILITAR.

CC 33273/BA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Relator: Min. Paulo Gallotti

Ementa: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR. JUSTIÇA FEDERAL. DESACATO PRATICADO CONTRA SARGENTO DA MARINHA EM SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITANIA DOS PORTOS. NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

APELAÇÃO CRIMINAL - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL -

Relator: Des. Walter Jobim Neto

EMENTA: ABUSO DE AUTORIDADE CONSISTENTE EM LESÕES CORPORAIS. COMPETÊNCIA.

É da Justiça Militar Estadual a competência para apreciar delito de lesões corporais que constituem a imputação de abuso de autoridade. Nulidade do feito ab initio para o fim de declarar  competente a Justiça Castrense Estadual.

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