N° 39 ANO VII - Maio / Junho 2002

ASSUNTOS DIVERSOS

Embaixador do Brasil no Mercosul visita o Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul - O embaixador do Brasil no Mercosul, Jorge Ribeiro, fez uma visita de cortesia ao Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 10 de maio do ano em curso.

IMPLANTAÇÃO DA TV JUSTIÇA - No dia 03 de junho passado, foi oficialmente lançado pelo Ministro Marco Aurélio, Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Canal TV da Justiça.

POSSE - STM - Tomaram posse no STM, nos 17 de abril e 06 de junho, o Ten Brig do Ar Henrique Marini e Souza e Gen Ex Max Hoertel

POSSE - TM/RS -  Tomou posse como Juiz do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 30 de abril, o Coronel PM Sérgio Antônio Berni de Brum.

Reunião da Diretoria da AMAJME - Ocorreu no dia 14 de março de 2002, na cidade de Belo Horizonte/MG, a primeira reunião da Diretoria da AMAJME. Naquela  ocasião, discutiu-se temas relacionados com a atual administração.

Aposentadoria - Discurso proferido pelo Juiz Vice-Presidente do Tribunal Militar do Rio Grande do Sul Geraldo Anastácio Brandeburski, em 24 de abril de 2002, em homenagem prestada ao Juiz Antônio Cláudio Barcellos de Abreu, quando de sua aposentadoria.

Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica homenageia Juíza Auditora Militar/MS Marilza Lúcia Fortes - A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica - ABMCJ homenageou, durante o ciclo de palestras realizado nos dias 9 e l0 de maio, a juíza auditora militar de Mato Grosso do Sul, Marilza Lúcia Fortes, por seu profissionalismo, exemplo de vida e determinação.

NOVA DIREÇÃO - No dia 10 de abril do ano em curso, foi empossado a nova Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), para o biênio 2002/2003, assumindo a Presidência José Damião de Lima Trindade. 

CURSO - 63º CURSO INTERNACIONAL DE CRIMINOLOGIA - r

Local: Centro de Convenções de Florianópolis/SC - CentroSul

Data: 28 a 30 de agosto de 2002

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS- HC-81482 / SP - Relator Min. Ilmar Galvão - HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DE CALÚNIA E INJÚRIA CONTRA MILITARES DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA, CONSISTENTE EM DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DO INDICIADO, CONTI-DAS EM PETIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O INTUITO DE REINTEGRAR O PACIENTE NA ESCOLA DE CADETES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE-318469/DF - Relator Min. Sepúlveda Pertence - EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: natureza administrativa da decisão do STM que, em Conselho de Justificação, decreta a perda de posto e de patente, por indignidade e incompatibilidade com o oficialato (L. 5.836/72, art. 16, I): precedentes da Corte

HC - 81963/RS (Crime Culposo contra Militar: Competência) - Rel Min. Celso de Mello - Compete à justiça comum, e não à justiça militar, o julgamento de crime culposo praticado por civil contra militar, porquanto, nessa hipótese, inexiste o intuito de atingir a administração militar, ficando, assim, afastada a conotação militar do crime.

RE - 279.469/RS (Militar: cargo Eletivo e Afastamento) - Rel. Min. Maurício Corrêa - Retomado o julgamento de recurso extraordinário em que se discute se o art. 14, § 8º, I, da CF ("O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;"), determina a exclusão do militar que conte menos de dez anos de serviço quando da candidatura para a cargo eletivo ou apenas permite o seu afastamento provisório (v. Informativo 239).

HC - 81.932/RJ (Antecipação de Julgamento e Nulidade) - Rel. Min. Carlos Velloso - Entendendo caracterizado o cerceamento de defesa, a Turma deferiu habeas corpus para anular julgamento do Superior Tribunal Militar que fora concluído em sessão anterior àquela determinada pelo Presidente da referida Corte para a sua continuidade, sem a presença do relator, do revisor, e da advogada da defesa, que não fora comunicada dessa antecipação.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Habeas Corpus 17025/RJ - Rel. Min. Gilson Dipp - Ementa: CRIMINAL. HC. SANÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. AMEAÇA À LIBERDADE DE IR E VIR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DESCABIMENTO DO HABEAS CORPUS PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA. ORDEM DENEGADA.

 

ROMS 11087/RJ; RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Rel. Min. Gilson Dipp - -EMENTA: CRIMINAL. RMS. CRIME COMETIDO POR POLICIAL MILITAR. RECURSOS PRÓPRIOS PARA A IMPUGNAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ATACADA. NÃO-CABIMENTO DO MANDAMUS. SÚMULAS 267 e 268/STF. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. NULI-DADE DA PUNIÇÃO. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

 

Habeas Corpus 18574/SP - Rel. Min. Gilson Dipp - Ementa:CRIMINAL. HC. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO PACIENTE PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RE-CURSO DE APELAÇÃO. CONSTRANGI-MENTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

Habeas Corpus 17718/GO - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALI-FICADO. SOLDADO REFORMADO DA POLÍCIA MILITAR. PRISÃO ESPECIAL. EXTENSÃO DO ARTIGO 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. ORDEM CONCEDIDA.
 

HC 20697/PR - (Policial Militar que comete crime via pública deve ser julgado pela Justiça Comum) - Rel. Min. Fernando Gonçalves - Policial militar que comete crime em via pública perde o direito de ser julgado pela Justiça Militar e deve ser julgado pela Justiça Comum.

Tribunal de Justiça/SC

HC nº 02.004511-0 da Capital - Rel. Des. Maurílio Moreira Leite - Habeas-corpus. Denúncia ofereci-da contra o Tenente da Polícia Militar. Delitos descritos nos artigos 319 e 216 do Código Penal Militar. Exordial de acordo com os requisitos estabelecidos pelo artigo 77 do Código de Processo Penal Militar. Alegação de que o paciente agira sob pálio das excludentes da legítima defesa da honra e do estrito cumprimento do dever legal. Argumentos que demandam acurada análise da prova, o que é vedado através da presente via. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Ordem denegada.
Conflito de Jurisdição  nº 2001.020982-9, de Canoinhas - Rel. Des. Souza Varella - Suposto crime praticado por policial militar - Inocorrência  do CPM - Competência da justiça comum. Vistos, relatados e discutidos estes autos de conflito de jurisdição nº 2001.020982-9, da Comarca de Canoinhas (2ª Vara), em que é suscitante o Dr. Juiz Auditor da Justiça Militar de Santa Catarina, sendo suscitado o Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Canoinhas: ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal, por votação unânime, acolher o conflito para declarar competente o Juiz de Direito da Comarca de Canoinhas.
HC nº  2002.003229-8 da Capital - Rel. Des. Souza Varella - Habeas corpus - Prisão em flagrante - Processo Penal Militar - Pedido visando à revogação da menagem concedida - Alegação de não ocorrência dos crimes denunciados - Exame de prova - Inviabilidade - Decreto fundamentado - Medida com amparo nos arts. 263 e 264 do Código de Processo Penal Militar - Ordem denegada.

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