N° 44 ANO VIII - Março/Abril de 2003

ASSUNTOS DIVERSOS

PROMOÇÕES NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO - Foram promovidos, por Atos do Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ronaldo João Roth e Luiz Alberto Moro Cavalcante.

TRIBUNAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LANÇA SEU PROJETO MEMÓRIA, PIONEIRO NO BRASIL - O Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul começou a organizar o seu Projeto Memória, para marcar os seus 85 anos de criação.

CONGRESSO - "XVIII Congresso Brasileiro de Magistrados" promovido pelas Associações dos Magistrados Brasileiros, dos Magistrados do Estado da Bahia e dos Magistrados Trabalhistas - Região V.

AGRACIADO - Jarbas Antônio Bezerra da Silva, Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Norte, foi agraciado com a Comenda do Ministério Público Militar da União, no dia 01 de abril do ano em curso.

"MOVIMENTO NACIONAL DA JUSTIÇA CONTRA A VIOLÊNCIA" - No próximo dia 20 de maio do ano em curso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Conselho Federal da OAB, Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, realizarão um evento para lançar o "Movimento Nacional da Justiça contra a Violência", das 15h às 18h, no Auditório Nereu Ramos (Câmara dos Deputados", em Brasília/DF.

NOVAS DIRETORIAS 

AMAGIS-DF Assumiu a Presidência da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF), para o biênio 2003/2004, o Juiz de Direito George Lopes Leite.

AMERON A Chapa "União", foi à vencedora nas últimas eleições da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia. A diretoria foi empossada no dia 08 de fevereiro do ano em curso, tendo como seu Presidente o Juiz José Jorge Ribeiro da Luz.

ACADÊMICOS DO CURSO DE DIREITO DE ALEGRETE VISITAM A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO DE BAGÉ - Acadêmicos do Curso de Direito Urcamp-Campus Alegrete, passaram todo o dia 10 de abril do ano em curso visitando a Justiça Militar de Bagé. Acompanhados pela Professora de Direito e Processo Civil, Fabiene Segabinazi, eles vieram para conhecer a estrutura e a competência da Justiça Militar.

NOTA OFICIAL DE REPÚDIO - Prof. Dr. Luíz Flávio Borges D'Urso - Presidente da Abrac e da ABDCRIM  - A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRAC e a Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM, irmanadas no sentimento de perda e de dor, vêm a público para repudiar os assassinatos dos juízes de Varas de Execuções Penais, de São Paulo, Dr. José Antonio Machado Dias e do Espírito Santo, Dr. Alexandre Martins de Castro Filho, os quais, em emboscadas covardes tornaram-se vítimas da insegurança que ronda o cidadão brasileiro.

 

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

RECURSO CRIMINAL Nº 2002.01.007044-9/RS - 

RELATOR: Min. Antônio Carlos de Nogueira

RECORRENTE:    Ministério Público Militar, 2a Auditoria da 3a CJM

RECORRIDA:     A Decisão da MMa Juíza-Auditora Substituta da 2a Auditoria da 3a CJM, de 04/11/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex FABIO HYGINO, como incurso nos arts. 177, 209 (por duas vezes) e 299, todos do COM.

ADVOGADA:        Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União

PARECERISTA:  Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar

EXTRATO DA ATA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2003 - Presidência do Ministro-Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coelho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Valesio Guilherme Figueiredo. Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo. Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.007044-9 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS NOGUEIRA - RECORRENTE:  O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA:  A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 3a CJM, de 04/11/2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex FÁBIO HYGINO como incurso nos Arts. 177, 209 (por duas vezes) e 299, todos do COM. Adva. Drª Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CC 34625 / BA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Relator: Min. Hamilton Carvalhido. Data da Decisão: 26/03/2003 . Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR ESTADUAL CONTRA SOLDADO DAS FORÇAS ARMADAS EM VILA MILITAR.

1. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os crimes praticados por Policial Militar em atividade contra Soldado da Aeronáutica na mesma situação (artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal).

 

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