N° 41 ANO VII - Setembro/Outubro 2002

ASSUNTOS DIVERSOS

REUNIÃO DA DIRETORIA DA AMAJME -  Aos 20 dias do mês de setembro de 2002, mediante convocação da Presidente da AMAJME, reuniram-se, na Sala de Reuniões do Hotel Arcobaleno, em Porto Seguro/BA, membros da Diretoria da AMAJME e da Comissão do Colar do Mérito Judiciário das Justiças Militares Estaduais, presentes João Carlos de Bonna Garcia/RS, João Vanderlan Rodrigues Vieira/RS, Lourival Costa Ramos/SP, James Magalhães de Medeiros/AL e Getúlio Corrêa/SC.   

CONVÊNIO VASP -  Convênio firmado entre a AMAJME e a Viação Aérea São Paulo S.A. (VASP) tem por finalidade o transporte, com exclusividade, de nossos associados e seus  dependentes diretos (cônjuge e filhos), com até 68% (sessenta e oito por cento) de desconto, no âmbito nacional, com período de embarque válido durante o ano todo.

CONCURSO PÚBLICO - Encontram-se abertas, no período de 04/10 a 18/11 do corrente ano, as inscrições preliminares ao Concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar de Minas Gerais.

POSSE DO TJM/SP - No último dia 27 de setembro, o Dr. Paulo Antônio Prazak foi empossado e iniciou exercício no cargo de Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

CONDECORAÇÕES - O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, Décio de Carvalho Mitre, recebeu no corrente ano várias condecorações, dentre elas: "Alferes Tiradentes", maior Comenda da Polícia Militar de Minas Gerais; Galherdete, maior comenda do Corpo de Bombeiros Militar; Comenda "Duque de Caxias", do Grupo  Inconfidentes; Medalha "Rui Goutier de Vilhena", pela Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais e Medalha "Justiça Século XXI", da Justiça Federal.

VISITA DO JUIZ-CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - Esteve em visita no TM/RS, no dia 15 de outubro, o Juiz Corregedor da Justiça Militar da União e Coordenador da Justiça Militar da Associação dos Magistrados Brasileiros, Carlos Augusto Moraes Rego.

V JORNADA DE ESTUDOS DE DIREITO PENAL MILITAR - BELO HORIZONTE - Realizada entre os dias 23 e 27 de setembro de 2002, a "V Jornada de Estudos de Direito Penal Militar", promovida e coordenada pela 4a Região Militar / 4a Divisão de Exército.

APOSENTADORIA - 1 - Aposentou-se, no último dia 07 de agosto, o Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, José Joaquim Benfica.

APOSENTADORIA - 2 - O Juiz-Auditor Waldyr Soares, da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais,  aposentou-se na primeira quinzena de agosto próximo passado.

INSTALAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA - Aos dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e dois, na cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, no Plenário do Fórum Advogado Sobral Pinto, deu-se início à Sessão Solene de Instalação da Justiça Militar, discursando na oportunidade o Juiz Titular da JME/RR, Dr. Leonardo Pacheco de Faria Cupello.

 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AI 416940/SP - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator: Min. CARLOS VELLOSO

 

Partes

AGTE.(S): BENEDITO A.  FERNANDES

ADV.(A/S): JAIRO BARBOSA JUNIOR

AGTE.(S): EDSON GONÇALVES

ADV.(A/S): KARINA RODRIGUES

AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO


Julgamento: 30/09/2002

DECISÃO: - Vistos. O Eg. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em apelação criminal, manteve a condenação dos réus pela pratica do crime de extorsão (CPM, art. 243, a).

 

HC81984/RJ - HABEAS CORPUS - Relator: Min. MAURÍCIO CORRÊA

 

Partes

PACTE.    : CARLOS FERNANDO CARVALHO DE ARAÚJO

IMPTE.    : ARALTON NASCIMENTO LIMA JUNIOR

COATOR    : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


EMENTA:

HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DELITO DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

 

HC 82075/RS - HABEAS CORPUS - Relator: Min. CARLOS VELLOSO

 

Partes

PACTE.    : ELTON M. CÉZAR

IMPTES.   : DPU-LEONARDO LOREA MATTAR E OUTRO

COATOR    : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

EMENTA:PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MILITAR. DESERÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA.

 

HC 81889/DF - HABEAS CORPUS - Relator: Min MAURÍCIO CORRÊA

Partes

PACTE.    : RODRIGO ESTEVÃO DE VASCONCELOS

IMPTE.    : ANTONIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR

COATOR    : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 2002010337180 DO SUPERIOR             TRIBUNAL MILITAR

EMENTA: HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT E DO AGRAVO REGIMENTAL DELE INTERPOSTO, POR ENTENDER AUSENTE ATO CONCRETO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COAÇÃO CONFIGURADA.

 

RE 258438 AgR/MG - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relatora: Min. ELLEN GRACIE

 

Partes

AGTE.     : JOSÉ WALDSON FERNANDES DOS SANTOS E OUTRO

ADVDOS. : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRA

AGDO.     : ESTADO DE MINAS GERAIS

ADVDO.   : PGE-MG - EDUARDO DE MATTOS PAIXÃO

 

EMENTA: Policiais militares excluídos da corporação pelo Conselho de Disciplina. Alegação de ofensa aos artigos 5º, LV e 125, § 4º da Constituição Federal.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

HC 17718/GO - HABEAS CORPUS 2001/0091580-9 - Relator: Min. HAMILTON CARVALHIDO

Ementa:HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOLDADO REFORMADO DA POLÍCIA MILITAR. PRISÃO ESPECIAL. EXTENSÃO DO ARTIGO 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. ORDEM CONCEDIDA.

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