N° 41 ANO VII - Setembro/Outubro 2002
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ASSUNTOS DIVERSOS |
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REUNIÃO DA DIRETORIA DA AMAJME
- Aos
20 dias do mês de setembro de 2002, mediante convocação da Presidente
da AMAJME, reuniram-se, na Sala de Reuniões do Hotel Arcobaleno, em Porto
Seguro/BA, membros da Diretoria da AMAJME e da Comissão do Colar do Mérito
Judiciário das Justiças Militares Estaduais, presentes João Carlos de
Bonna Garcia/RS, João Vanderlan Rodrigues Vieira/RS, Lourival Costa
Ramos/SP, James Magalhães de Medeiros/AL e Getúlio Corrêa/SC.
CONVÊNIO VASP - Convênio firmado entre a AMAJME e a Viação Aérea São Paulo S.A. (VASP) tem por finalidade o transporte, com exclusividade, de nossos associados e seus dependentes diretos (cônjuge e filhos), com até 68% (sessenta e oito por cento) de desconto, no âmbito nacional, com período de embarque válido durante o ano todo. CONCURSO PÚBLICO - Encontram-se abertas, no período de 04/10 a 18/11 do corrente ano, as inscrições preliminares ao Concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar de Minas Gerais. POSSE DO TJM/SP - No último dia 27 de setembro, o Dr. Paulo Antônio Prazak foi empossado e iniciou exercício no cargo de Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. CONDECORAÇÕES - O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, Décio de Carvalho Mitre, recebeu no corrente ano várias condecorações, dentre elas: "Alferes Tiradentes", maior Comenda da Polícia Militar de Minas Gerais; Galherdete, maior comenda do Corpo de Bombeiros Militar; Comenda "Duque de Caxias", do Grupo Inconfidentes; Medalha "Rui Goutier de Vilhena", pela Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais e Medalha "Justiça Século XXI", da Justiça Federal. VISITA DO JUIZ-CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - Esteve em visita no TM/RS, no dia 15 de outubro, o Juiz Corregedor da Justiça Militar da União e Coordenador da Justiça Militar da Associação dos Magistrados Brasileiros, Carlos Augusto Moraes Rego. V JORNADA DE ESTUDOS DE DIREITO PENAL MILITAR - BELO HORIZONTE - Realizada entre os dias 23 e 27 de setembro de 2002, a "V Jornada de Estudos de Direito Penal Militar", promovida e coordenada pela 4a Região Militar / 4a Divisão de Exército. APOSENTADORIA - 1 - Aposentou-se, no último dia 07 de agosto, o Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, José Joaquim Benfica. APOSENTADORIA - 2 - O Juiz-Auditor Waldyr Soares, da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, aposentou-se na primeira quinzena de agosto próximo passado. INSTALAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA - Aos dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e dois, na cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, no Plenário do Fórum Advogado Sobral Pinto, deu-se início à Sessão Solene de Instalação da Justiça Militar, discursando na oportunidade o Juiz Titular da JME/RR, Dr. Leonardo Pacheco de Faria Cupello.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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AI 416940/SP - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - Relator:
Min.
CARLOS VELLOSO
Partes
AGTE.(S):
BENEDITO A. FERNANDES
ADV.(A/S):
JAIRO BARBOSA JUNIOR
AGTE.(S): EDSON GONÇALVES ADV.(A/S):
KARINA RODRIGUES
AGDO.(A/S):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO: - Vistos. O Eg. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em apelação criminal, manteve a condenação dos réus pela pratica do crime de extorsão (CPM, art. 243, a).
HC81984/RJ - HABEAS CORPUS - Relator: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Partes
PACTE. : CARLOS FERNANDO CARVALHO DE ARAÚJO
IMPTE. : ARALTON NASCIMENTO LIMA JUNIOR
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. DELITO DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO
EDITALÍCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Partes
PACTE. : ELTON
M. CÉZAR
IMPTES. : DPU-LEONARDO LOREA MATTAR E OUTRO
COATOR
: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
HC 81889/DF - HABEAS CORPUS - Relator: Min MAURÍCIO CORRÊA Partes
PACTE. : RODRIGO ESTEVÃO DE VASCONCELOS
IMPTE. : ANTONIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR
COATOR : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 2002010337180 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR EMENTA: HABEAS-CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT E DO AGRAVO REGIMENTAL DELE INTERPOSTO, POR ENTENDER AUSENTE ATO CONCRETO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COAÇÃO CONFIGURADA.
RE 258438 AgR/MG - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relatora: Min. ELLEN GRACIE
Partes
AGTE. : JOSÉ WALDSON FERNANDES DOS SANTOS E
OUTRO
ADVDOS. : MOISÉS ELIAS PEREIRA E
OUTRA
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO. : PGE-MG - EDUARDO DE MATTOS PAIXÃO
EMENTA: Policiais militares excluídos da corporação pelo Conselho de Disciplina. Alegação de ofensa aos artigos 5º, LV e 125, § 4º da Constituição Federal.
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
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HC 17718/GO - HABEAS CORPUS 2001/0091580-9 - Relator: Min. HAMILTON CARVALHIDO Ementa:HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOLDADO REFORMADO DA POLÍCIA MILITAR. PRISÃO ESPECIAL. EXTENSÃO DO ARTIGO 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. ORDEM CONCEDIDA.
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