N° 34 ANO VI - Julho / Agosto 2001

ASSUNTOS DIVERSOS

 
REUNIÃO DA AMAJME - Ocorreu em 03 de Agosto de 2001, na Sala de Reuniões do Hotel Carlton, em Brasília, discutindo-se temas importantes de interesse da Magistratura Castrense
REINAUGURAÇÃO - Na mesma data foi reinaugurado o prédio da Justiça Militar Estadual de Passo Fundo/RS. O Dr. Francisco José de Moura Müller é o atual Juiz titular  
ELEIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - A Juíza Nelma Sarney, da Justiça Militar/MA e Vice-Presidente da AMAJME da Região Nordeste, foi eleita ,com ampla maioria de votos, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, concorrendo com os Juízes Mário Lima Reis, da 8ª Vara Criminal e José Ribamar Santos Vaz, titular da 5ª Vara Cível 
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - NOTA PÚBLICA - Manifestação da entidade sobre o uso indiscriminado de Medidas Provisórias

NOVA DIREÇÃO

Assumiu a Direção da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul o Dr. José Antônio Leão de Medeiros 

Assumiu a Presidência do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar o Estado do Acre o Capitão Antônio Raimundo R. Soares

EVENTOS

XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE MAGISTRADOS - Data: 24 a 27 de Outubro de 2001- Local: Centro de Convenções - Natal - Rio Grande do Norte
XXI SIMPÓSIO NACIONAL "OS NOTÁVEIS DO PROCESSO" - Data: 11 a 13 de Outubro de 2001 - Local: Hotel Glória - Rio de Janeiro
CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO - Data: 15 e 16 de Setembro de 2001 - Local: Auditório do Recife Palace - Pernambuco
V CONGRESSO BRASILEIRO DE PROCESSO CIVIL E TRABALHISTA - Data: 20 a 22 de Setembro de 2001 - Local: Natal - Rio Grande do Norte

STF

HC-ML 80971/RJ - Decisão: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,  firmada antes do advento da Lei nº 9.839, de 27/09/99, reconhece aplicável ao processo penal militar, o art. 89 da Lei nº 9.099/95
AG - 340555/RJ - Demissão de policial-militar mediante processo administrativo
HC - 8-0177/RS - Decisão: Acórdão em Habeas Corpus - Alcance - Cumprimento - Sentença condenatória transitada em julgado - Óbice inexistente
HC - 80609/MS - Decisão: O paciente, Oficial da Reserva da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, integrante do Departamento de Operações da Fronteira - DOF, órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado e com atribuições inerentes à Polícia Civil, foi denunciado pela prática dos crimes tipificados nos artigos 159, § 1º (extorsão mediante seqüestro), 180 (receptação), 288, parágrafo único (formação de quadrilha) e 317, § 1º (corrupção passiva), c/c os artigos 29, 62, I e 69, todos do Código Penal

STJ

RHC 9758/SC - Ementa: Recurso em Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão Preventiva. Policial Militar. Primariedade. Bons antecedentes. Fundamentação do Decreto Prisional

TRF - 4ª REGIÃO

Recurso Criminal em Sentido Estrito - 2001.70.001325-0/PR - Arma de fogo do Exército Brasileiro. Competência

SENTENÇA DE CRISTO - "... Tomo tua causa em mãos: Vingar-te-ei..."

Jer 51,36

Ir ao topo