N° 31 ANO VI - Janeiro / Fevereiro 2001
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ASSUNTOS DIVERSOS |
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II CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PENAL E JUIZADOS ESPECIAIS - Realização: INCIJUR - Instituto de Ciências Jurídicas - Data: 14 a 16 de Junho/2001 - Local:Joinville/SC (Centreventos Cau Hansen) | |
CONGRESSO LAGUNENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Realização:Prefeitura Municipal de Laguna - Data: 30 e 31 de março de 2001 - Local: Laguna/SC | |
V ENCONTRO NACIONAL DE TRIBUNAIS DO JÚRI - Realizado
nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2000, na Cidade de Curitiba/PR
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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Em 24/01/2001, assumiu a Direção da Escola o Dr. Getúlio Corrêa, Presidente da AMAJME |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - Em 01/02/2001 assumiu a Presidência o Des. Luiz Aparecido Gadotti | |
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - AACRIMESC - Assumiu a Presidência Evaldo Sebastião Teixeira | |
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA MILITAR FEDERAL - AMAJUM - Assumiu a Presidência o Juiz-Auditor Corregedor Carlos Augusto C. de Moraes | |
ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - Assumiu a Presidência Gilberto Nahas | |
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1ª REGIÃO - AJUFER - Assumiu a Presidência o Juiz Federal Hamilton de Sá Dantas | |
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO DO SUL - AMAMSUL - Assumiu a Presidência o Juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques | |
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS - AMAM - Assumiu a Presidência o Des. Ernani Vieira de Souza | |
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Foi reeleito o Presidente Dr. Emílio José de Augustinis | |
Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto no Estado do Rio Grande do Norte - Informações através dos telefones (0XX84) 211.0922 e 211.6139 ou pelo site www.mpm.org.br | |
REVISTA DIREITO MILITAR - Relação dos artigos publicados nas 26 edições da Revista Direito Militar | |
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STF |
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HC 80540/AM - Ementa - I - Conflito de leis penais no tempo; II - Suspensão condicional do processo | |
RHC - 80525/RS - Ementa: Habeas Corpus - Não há que se trancar a ação penal por falta de justa causa, porquanto a denúncia narra fatos que, em tese, constituem crimes, não se havendo demonstrado que sejam eles fruto da imaginação, sem qualquer base no inquérito policial militar | |
HC - 80095/SP - Ementa: Habeas Corpus. Penal. Processo Penal Militar. Furto. Princípio da bagatela. Indevida decisão do STM | |
STJ |
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HC - 11421/AM - Ementa: Habeas Corpus. Extorsão qualificada. Crime militar. Exame de Corpo de Delito. Desnecessidade. Acórdão Condenatório. Validade. | |
HC - 13996/PR - Ementa: Habeas Corpus. Crime Militar. Aplicação da Lei 9.714/98 nos crimes militares. Impossibilidade. |