No 1 - ANO I - Janeiro /
Fevereiro 1996
Editorial
Enfrentamos num novo adversário: a hipocrisia.
O Projeto de Lei 899-A/95, com o substitutivo (v. texto neste jornal) apresentado pelo deputado federal José Genoíno (PT-SP), representa, na verdade, uma forma de extinção das Justiças Militares Estaduais e o início do processo de desmilitarização das Polícias Militares, conduzindo-as, inevitavelmente, ao que o Partido dos Trabalhadores e, em especial, o deputado federal Hélio Bicudo nunca tentou esconder: a sindicalização dos policiais militares.
O projeto de lei ora aprovado entrega meio milhão de homens, que vivem sob a égide da disciplina e da hierarquia, à Central Única dos Trabalhadores (CUT) com as conseqüências desastrosas à sociedade brasileira.
Embora se aceite a campanha levada a efeito pelo Ministro Nelsom Jobim nas semanas que antecederam a votação do referido projeto, seu comportamento, induzindo com um discurso de palanque, aos parlamentares a votarem a favor do projeto, foi eticamente criticável e incompreensível para quem ocupa cargo de tal relevância.
Sua Excelência, além de não explicar que os crimes dolosos contra a vida já eram objeto de outro projeto (PL 102/93), que tramitava no Senado Federal depois de aprovado pela Câmara Federal, afirmava que era a resposta que toda a sociedade brasileira esperava ao processo de Carandiru.
Em nenhum momento aceitou dia-logar com a
AMAJME ou com o Conselho de Comandantes das PMs. Refutou qualquer
possibilidade de negociação, ainda que algumas propostas
juridicamente irrefutáveis lhe fossem apresentadas.
Culminou, como se percebe, por ser apresentado um projeto de discutível constitucionalidade.
Em nome da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais, quero externar o agradecimento a todos os juízes togados e militares, assim como aos Presidentes de entidades de classes das Polícias Militares e, da mesma forma, aos oficiais das PMs que exercem as funções de assessores parlamentares, que trabalharam na tentativa de esclarecer aos parla-mentares das desastrosas conseqüências que trará a aprovação do citado projeto de lei à segurança pública.
Não podemos esmorecer ante o revés sofrido na Câmara Federal.
Torna-se necessária a cons-cientização dos eminentes Senadores dos malefícios que advirão para a nação da aprovação do Projeto que no Senado foi registrado sob o número 13/96.
Mais prudente, ainda que possamos discordar em parte de seu conteúdo, é orientarmos à aprovação do projeto de Lei nº 102/93 que desde o ano passado tramita naquela Casa e que retira da competência da Justiça Militar os crimes dolosos contra a vida e os praticados fora de serviço com arma da corporação.
Não se trata de uma simples questão de competência.
Luta-se contra a hipocrisia e os ataques à
honra e à dignidade dos juízes que integram a Justiça Militar
Estadual.
Getúlio Corrêa
Presidente
POSSE DO NOVO PRESIDENTE DA AMAJME GETÚLIO CORRÊA ASSUME
No dia 16 de dezembro pp., assumiu a Presidência da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRA-DOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS(AMAJME), o Dr. GETÚLIO CORRÊA, Juiz-Auditor da Justiça Militar do Estado de Santa Catarina, após eleição com chapa única, quando recebeu uma votação expressiva dos colegas associados (80 votos, de 93 associados, nenhum voto nulo e em branco).
A posse ocorreu na cidade de Belo Horizonte, na sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, recebendo a Presidência do colega Juiz Coronel PM PAULO DUARTE PEREIRA.
Realizou-se em soleni-dade que antecederam a posse da nova diretoria da AMAJME, a inauguração dos retratos das Ex-Presidentes do TJM-MG, colegas Paulo Duarte e Jair Cançado Coutinho.
Na ocasião estavam presentes, a abrilhantar sobremaneira a solenidade, entre outros: o Desembar-gador PAULO BENJAMIN FRAGOSO GALLOTTI, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB); o Desem-bargador TYCHO BRAHE FERNANDES NETO, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; o Juiz GÜINTHER SPODE, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MAGIS-TRADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AJURIS); o Juiz CLÁUDIO BALDINO MACIEL,
Presidente eleito da AJURIS; a Juíza MARIA HELENA SULZBACH, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA); o Juiz CÉSAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES (AMC); o Coronel COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS; o Juiz Coronel PM LAURENTINO DE ANDRADE FILOCRE, Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais; o Juiz Coronel PM ANTÔNIO AUGUSTO NEVES,Presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; o Juiz Coronel PM ANTÔNIO CODORNIZ DE OLIVEIRA FILHO,Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul; os colegas eleitos para Vice-Presidentes da AMAJME - o Juiz Auditor/RS ALEXANDRE ARONNE DE ABREU, a Juíza Auditora/MS MARILZA LÚCIA FORTES, o Juiz Auditor/PB NESTOR ALVES DE MELO FILHO, a Juíza Auditora/SP ROSEANE PINHEIRO DE CASTRO, o Juiz Auditor/PA FLÁVIO ROBERTO S. DE OLIVEIRA, representado pelo Juiz Auditor/PA JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR, e o Juiz Auditor/SC UNIVALDO CORRÊA, este último Secretário/Te-soureiro da AMAJME e a Juíza-Auditora/MG MARLUCE RAMOS LEÃO DE ALMEIDA, eleita para integrar o Conselho Consultivo da AMAJME; o Juiz AYMORÉ ROQUE POTTER DE MELLO, Diretor de Assuntos Constitucionais da AJURIS; os Desembargadores WILSON EDER GRAF, ROGÉRIO DOMINGOS FARIAS LEMOS E LEONARDO NUNES ALVES, todos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e o Juiz JOSÉ ANTÔNIO TORRES MARQUES, Da direita para a esquerda, Juiz-Coronel Jair Cançado Coutinho, Dr Getúlio Corrêa, Juiz-Coronel Antônio Augusto Neves, Presidente do TJM-SP, Antônio Codorniz de Secretário Geral da ASSO-CIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATA-RINENSES (AMC),esposas, além dos demais colegas da AMAJME, como o Juiz Coronel PM JAIR CANÇADO COUTINHO, e o Dr. Marcelo Inacarato, ambos do TJM/MG; o Juiz-Auditor/MG PÉRICLES DE SOUZA FOUREAUX, Secretário/Tesou-reiro da administração da AMAJME que encerra o seu mandato, e colegas de AMATRA de várias Regionais.
Oliveira Filho, Presidente do TJM-RS, Juiz-Coronel Laurentino
de Andrade Filocre, Presidente TJM-MG e Des. Paulo B. Fragoso
Gallotti, Presidente da AMB.
N O T Í C I A S
NOVO PRESIDENTE DA AMB
Assumiu a Presidência da AMB, o Des. Paulo Medina, de Minas
Gerais, em substituição ao Des. Paulo Gallotti, de Santa
Catarina, reafirmando, em seu discurso, a defesa de um poder
Judiciário independen-te, em benefício da nação brasileira.
Primeira Reunião da Diretoria da AMAJME
No dia 15 de dezembro, um dia antes da posse, o Presidente
eleito, colega GETÚLIO CORRÊA/SC, reuniu-se com os
Vice-Presidentes eleitos, colegas: ALEXANDRE ARONNE DE ABREU/RS,
ROSEANE PINHEIRO DE CASTRO/SP, MARILZA LUCIA FORTES/MS, FLÁVIO
ROBERTO S. DE OLIVIERA/PA e NESTOR ALVES DE MELO FILHO/PB, mais o
colega Juiz-Auditor RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO/PI e o
Secretário-Tesoureiro, colega UNIVALDO CORRÊA/SC, em sala do
Real Palace Hotel, na cidade de Belo Horizonte, para delinear as
primeiras providências que seriam tomadas, assim que assumissem
seus cargos na AMAJME.
O JORNAL DA AMAJME
Entre outras providências imediatas, tratou-se da reedição do Jornal da AMAJME, criado quando exer-cia a Presidência da Asso-ciação, o colega Laurentino de A. Filocre, através deste periódico os colegas da AMAJME poderão se expressar e nele ter uma fonte central de informação (artigos, doutrinas, jurisprudências, notícias etc.). Deliberou-se que o jornal, de início, seria bimestral, e que todos os colegas associados envi-dariam esforços para remeter o máximo possível de notícias (quaisquer que fossem que o relacionasse, direta ou indiretamente, à AMAJME, assim como artigos (seus ou de outra pessoa), aspectos da doutrina penal militar e processual penal militar, decisões de Tribunais, enfim, tudo o que pudesse ser de interesse dos colegas da AMAJME, espalhados por todo o Brasil.
O novo jornal da AMAJME, para os não associa-dos (Oficiais de Polícia Militar, por exemplo), pode-ria ser adquirido a preço de R$25,00 a assinatura anual ou R$ 5,00 o exemplar.
Para os que desejarem serem assinantes deverão contactar com o Dr. Univaldo Corrêa, Secretário da AMAJME através fone 048-2243488, fax 048-2243491.
Acertou-se, também, que procurar-se-ia dar um destaque maior
à AMAJME, em caráter nacional, principal-mente com a
participação do Presidente e de outros cole-gas em meios de
comunicação, para realçar o papel das Justiças Militares
Estaduais e para rebater e/ou esclare-cer notícias que se
referis-sem à AMAJME e, por conse-qüência, às Justiças
Milita-res Estaduais e quem nela trabalha. Todo o trabalho de
divulgação será feito atra-vés do Presidente e ou de seus
Vice-Presidentes, em princípio, ou a partir de coordenação
deles, para que as ações,centralizadas, ema- nem uma só
orientação,expres sando unidade,coesão e pron- ta ação
quando necessário.
NOVOS ASSOCIADOS
Da mesma forma, discu- tiu-se a possibilidade de se abrir a AMAJME para novos associados, sejam eles cole- gas Juízes Auditores, na ativa ou aposentados, sejam eles de profissionais da área do Direito que militem nas Justiças Militares Estaduais. E aqui se falou muito sobre a entrada dos Promotores de Justiça e dos Advogados, na forma estatu-tária, com todos os benefí-cios de um associado, exceto o direito de votar e ser votado. Deve-se realçar que esses novos associados, especialmente os Promotores de Justiça e os Advogados, receberiam, como vantagens iniciais, uma maior aproxi-mação com os especialistas do Direito Penal Militar e Processual Penal Militar, e teriam, ainda, o acesso ao nosso jornal, fonte, sem dúvida, muito importante - e esperamos que cada vez mais - para quem trabalha nesse campo especial do Direito.
Assim, faz-se mais uma vez um apelo aos colegas para que procurem, cada um em seus Estados, contribuir para o nosso jornal, na forma acima explicada, e também na consecução de novos associados. Qualquer dúvida, deve se dirigir, por telefone ou fax, à AMAJME. Todo o empenho do colega reverterá em benefício de uma AMAJME cada vez mais forte, atuante e de maior projeção nacional, junto à população brasileira, junto à AMB, junto à Justiça deste grande País. A esta categoria de associado será cobrada mensalidade no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
PRESIDENTE DA AMAJME EM SÃO PAULO
No dia 18 de dezembro do ano ora terminado, o Presidente da
AMAJME, colega GETÚLIO CORRÊA, esteve em São Paulo,
reunindo-se com os colegas associados daquele Estado. Acertou-se,
entre outras providências, contatos com órgãos da imprensa
nacional, para que a AMAJME já pudesse ter chance de falar para
todo o Brasil.
A AMAJME NO CONGRESSO DOS CABOS E SOLDADOS
O DR. Alexandre Aronne de Abreu, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria
da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e Vice-
Presidente da AMAJME participou como palestrante do Congresso
Nacional das Associações de Cabos e Soldados, falando sobre o
tema "Da submissão dos membros das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares ao Foro Castrense".
A AMAJME NA TV
No dia 20 de dezembro, seguinte, e já como resultado desses contatos, o colega Presidente GETÚLIO CORRÊA retornou a São Paulo e participou do programa 25ª HORA, na TV RECORD, com a participação, ainda, do colega Juiz EVANIR FERREIRA CASTILHO, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, e das seguintes pessoas: Dr. VIDAL SERRANO NUNES, Promotor de Justiça Criminal de São Paulo; Deputado JAMIL MURAD, do PCdoB/SP;Dr MARCOS RODRIGUES CALDAS, Advogado/Membro do Ministério Público; da Dra. STELA KHUMANN, Promotora da Justiça Militar/SP: e da Professora HELOISA MARQUES TUPINÁ.
Em razão desse progra-ma,o colega Presidente rece-beu
inúmeras manifestações de apoio à causa das Justiças
Militares Estaduais e manteve um canal aberto para futuras
participações em programas daquela emis-sora de TV.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE S.P.- NOVO PRESIDENTE
No dia 27 de dezembro, na cidade de São Paulo, ocorreu à
posse do colega Juiz Coronel PM NELSON MONTEIRO, na Presidência
do Tribunal de Justiça Militar daquele Estado, recebendo-a do
colega Juiz Coronel ANTÔNIO AUGUSTO NEVES. Este-ve presente,
representando a AMAJME,o seu Presidente, co-lega GETÚLIO
CORRÊA. Deseja-mos ao caro colega MONTEIRO e a seus companheiros
de Diretoria pleno sucesso à frente desse órgão.
PRESIDENTE DA AMAJME NO "OPINIÃO NACIONAL"
DA TV CULTURA/SP
No dia 4 de janeiro deste ano, o colega GETÚLIO CORRÊA, na
qualidade de Presidente da AMAJME, deslo-cou-se à cidade de São
Paulo para participar do programa OPINIÃO NACIONAL, na TV
CULTURA, onde teve novamente a oportunidade de discorrer sobre as
Justiças Militares Estaduais e mostrar as diversas faces desta
Justiça Especial, além de responder às perguntas dos
entrevista-dores e de telespectadores.
CONVÊNIOS
AJURIS/AMAJME
Através de convênio firmado entre a Associação dos Juizes
do Rio Grande do Sul-AJURIS e Associação dos Magistrados das
Justiças Militares Estaduais-AMAJME, ficou estabelecido que a
primeira, procederá a cobrança da mensalidade da AMAJME,
referente aos associados que lhes forem comuns, residente no Rio
Grande do Sul, e que percebam vencimentos pelo Tesouro daquele
Estado.
HOTEL NACIONAL
O convênio firmado com o Hotel Nacional (cinco es-trelas) de Brasília, passa a ter as seguintes tarifas, conforme comunicação do Di-retor Executivo,deste Hotel:
Tarifa Balcão
SGL/STD: R$ 156,00
DBL/STD: R$ 175,00
Tarifa c/desconto(Convênio)
SGL/STD: R$ 100,00
DBL/STD: R$ 110,00
Observações:
1)Acrescentar 10% de taxa de serviço; 2)Café da manhã
incluído na diária; 3)Paga-mento com cheque, dinheiro ou
cartão de crédito na saída pelo hóspede; e 4)Va-lidade das
tarifas: janei-ro/96 à julho/96.
HOTEL DAS AMÉRICAS
Foi realizado convênio com o Hotel das Américas (três estrelas), fixando-se as seguintes tarifas:
HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ
Tarifa Balcão
Apto Single: R$ 119,00
Apto Double: R$ 144,00
Suite .....: R$ 220,00
Tarifa Acordo (Convênio)
Apto Single: R$ 71,00
Apto Double: R$ 86,00
Suite......: R$ 132,00
Buffet completo por pessoa: R$ 19,00.
Aos preços acima acres-centa-se 10% de taxa de serviços e
estão garantidos para o período.
VI CONGRESSO NACIONAL DAS JUSTIÇAS MILITARES
A AMB, AMAJME e Audi-toria da Justiça Militar do Pará, realizarão de 24 a 28 de junho próximo, na cidade de Belém o VI CONGRESSO NACIONAL DAS JUSTIÇAS MILI-TARES.
No próximo Jornal, será divulgado a programação.
JURISPRUDÊNCIA
Lei nº 9.099/95
Apelação Criminal nº 33.943,
da Capital(Florianópolis).
Relator: Des. Nilton M. Machado
Lesões Corporais Leves - Crime Militar (Art. 209, Caput,CPM) cometido antes da vigência da Lei nº 9.099/95 (26.11.95) - Exigência de representação como condição ao prosseguimento do processo (Art. 91, da Lei citada) - Norma de caráter penal - Apli-cação imediata aos processos pen-dentes - recurso não conhecido.
São aplicáveis também pelo Juízo Militar, imediata e retroativamente, respei-tada a coisa julgada, os institutos penais da Lei nº 9.099/95, como composição civil extintiva da punibi-lidade (art. 74 e parágrafo único), transação (art. 76), representação (Art. 88) e suspensão condicional do processo (Art. 89).
Com o advento do art. 88, da Lei nº 9.099/95, o Estatuto atribui ao ofendido com lesões corporais leves ou lesões corporais culpo-sas, o direito de avaliar a conveniência e oportunidade de promover a ação penal, passando esta a depender de representação.
As normas de caráter preponderantemente penal da lei nova, como o art. 88, que condiciona à represen-tação a ação penal pública relativa aos crimes de lesões corporais leves ou lesões corporais culposas, aplicam-se imediata e retroativamente aos crimes cometidos antes de sua vi-gência (CF,art.5º,XL), de-vendo, nos termos da regra de transição ditada no art. 91,ser intimado o ofendido ou seu representante para oferecer a representação no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.
A exigência de repre-sentação aos processos pen-dentes,
inclusiva em grau de recurso, face à aplicação imediata da lei
nova, signi-fica condição de prossegui-bilidade sem a qual é
impos-sível prosseguir no feito.
O PROJETO DE LEI Nº 899-A, DE 1995
UM NOVO ATAQUE ÀS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS
Não satisfeito com as investidas contra as JUSTIÇAS MILITARES ESTA-DUAIS, simbolizadas, ulti-mamente, pelo PROJETO DE LEI Nº 102/93, ora trami-tando no Senado Federal, após aprovado na Câmara dos Deputados, o Deputado Hélio Bicudo apresentou um outro projeto de lei, ora denominado de PROJETO DE LEI Nº 899-A, DE 1995, e colocado em pauta, como "urgência urgentíssima", para ser votado no período de convocação extraordi-nária do Congresso Nacio-nal, desenvolvido no pe-ríodo de 8 de janeiro a 14 de fevereiro do corrente ano.
Todas estas informa-ções os colegas já
dis-põem, conforme nosso comu-nicado em Ofício.
Em razão disso, o colega Alexandre Abreu, Vice-Presidente, foi
à Brasília no dia 08/01, onde manteve vários conta-tos com
Oficiais das Ases-sorias Parlamentares das Polícias Militares e
com Parlamentares, ressaltan-do-se a audiência com o Ministro
Nelsom Jobim. Desse contato pouco resul-tado positivo foi
alcança-do, pois o Ministro já tinha posição (ideológica)
assumida.
Também o Presidente da AMAJME, GETÚLIO
CORRÊA, dirigiu-se à Brasília no dia 16 de janeiro pp,
para,juntamente com outros interessados na causa, procurar
mostrar, espe-cialmente aos nobres inte-grantes da Câmara dos
Deputados, que a matéria do PROJETO DE LEI Nº 899-A, de 1995,
é a mesma que a própria Câmara já tratou e aprovou ao
discutir o PROJETO DE LEI Nº 102, de 1993. A diferença, como os
colegas estão sabendo, é que neste último passava para a
competência da Justiça Comum os crimes dolosos contra a vida,
cometidos por policiais militares contra civis, em ações de
policiamento, e mais aqueles que fossem perpetrados com o uso da
arma da corporação (letra "f", II, do art. 9º, do
Código Penal Militar).
Agora, com o PROJETO DE LEI Nº 899-A/95, o que se pretende alcançar são TODOS os crimes cometidos por policiais militares quando em policiamento ostensivo, retirando-os da competência da Justiça Militar Estadual e passan-do-os para a Justiça Comum.
O art 1º desse PROJE-TO que recebeu
substitu-tivo, previa: "Não consti-tuem crimes militares
aquelas infrações cometi-das por policiais milita-res ou por
bombeiros militares, nas condições previstas no art. 9º, do
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal
Militar, e que venham a ser pratica-dos:
I - contra civil, desde que o agente esteja no
exercício de atividade de policiamento;
II - em atividades que não guardem relação
com o serviço policial militar ou com o cumprimento de missão
de igual natureza."
É o retorno à época da Súmula 297, já
revogada por decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de
1978. E as justifi-cativas apresentadas para o novo Projeto de
Lei continuam as mesmas e, além de infundadas, ainda em
desacordo com a própria Constituição Federal. A- firma o
Deputado Hélio Bicudo em suas justifica-tivas, que "a
Justiça está entregue à Justiça Militar da própria Polícia
Mili-tar, competente para julgar tais crimes", o que é uma
inverdade, pois desde a nossa Carta Magna de 1946 as Justiças
Militares Estaduais fazem parte do Poder Judiciário de cada
Estado, situação confirmada por nossa última Lei Maior, de
1988. Portanto, dizer que as Justiças Militares Esta-duais
pertencem às Polí-cias Militares é arrancar algo que não
existe no nosso ordenamento jurídi-co, para, através desta
falsa afirmação, sustentar suas idéias contrárias à Justiça
Militar Estadual. E depois dizer que aprova-do o texto do PROJETO
DE LEI Nº 899-A/95 "isso colocará fim aos desmandos a que
estamos assistindo", significa dizer que em nenhum Estado a
Justiça Militar tem conseguido qualquer resultado positi-vo e
que, em contra partida, se os policiais militares vierem a ser
julgados pela Justiça Comum toda a violência e desmandos hoje
existentes, segundo o Deputado, teriam um fim, como se esse
segmento do Poder Judi-ciário tivesse o condão de conseguir
algo que o Código Penal Militar e Processual Penal Militar, os
seus Juízes, os seus funcionários etc, não con-seguiram. Ora,
e sem demérito algum à Justiça Comum, sabemos assoberbada com
milhares de processos, e com as deficiências de qualquer órgão
de justiça brasileira, (falta de pessoal, de material,
di-ficuldades processuais etc), se ela tivesse esse poder que lhe
é atribuído, já não teríamos, de há muito, crimes de roubo,
seqüestro, tráfico de entorpecentes, homicídio, e tantos
outros, ou, pelo menos, eles seriam, cada vez em menor número, o
que, infelizmente, não é o que a população brasileira
desfruta.
Por sabermos que se trata de uma campanha
contra as Justiças Mili-tares Estaduais, visando, agora,
diminuir sua compe-tência e, mais tarde, extingui-la, e assim
faci-litar a desmilitarização das Polícias Militares, este sim
o grande alvo visado, para poder sin-dicalizá-las. Afinal,
se-riam 400.000 - quatrocen-tas mil pessoas! É obri-gação
nossa lutar contra essas ameaças à existência das Justiças
Militares Estaduais, que saem das cabeças desses falsos profetas
do bem e do mal. Mais deste, do que daquele.
Importante ressaltar, ainda, o trabalho
desen-volvido em Brasília pelos colegas ROSEANE PINHEIRO DE
CASTRO (Juíza AJM/SP), MARILZA FORTES (AJM/MS), ANTÔNIO AUGUSTO
NEVES (Juiz TJM/SP),JOSÉ JOAQUIM BENFICA ( Juiz TJM/MG ),
FLÁVIO R. SOARES DE OLIVEIRA e ROBERTO P. MAIA BEZERRA JÚNIOR
(Juízes AJM/PA), assim como o esforço dos demais colegas que
mesmo sem saírem de seus Estados mantiveram contatos permanentes
com parlamentares visando esclarecer a matéria.
Não se poderia deixar de mencionar o agradeci-mento aos colegas OTÁVIO LEITÃO DA SILVEIRA (Juiz TJMSP) e ROSEANE P. DE CASTRO na abertura aos meios de comunicação de São Paulo na tentativa de se elucidar à opinião pública nas questões ati-nentes à Justiça Militar.
Projeto aprovado:
Saliente-se que o projeto de lei aprovado foi
um substitutivo apre-sentado pelo deputado fe-deral José
Genoíno (PT-SP) (leia-se Nelsom Jobim )com a seguinte redação:
"Projeto de Lei nº 899-B, de 1995
Altera o art. 9º do Decreto-lei nº 1001, de 21 de outubro de 1969- Código Penal Militar.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica revo-gada a alínea f do inciso
II do art. 9º do Decreto-lei 1001, de 21 de outubro de 1969 e
são acrescen-tados dois parágrafos ao referido dispositivo:
Art. 9º - ...........
§ 1º - Os oficiais e praças das polícias
mili-tares e corpos de bom-beiros militares, que cometerem crimes
no exer-cício de função policial, como tal considerado todo e
qualquer serviço de policiamento, serão julga-dos pela Justiça
comum.
§ 2º - O inquérito, nos casos contemplados
no parágrafo anterior, será realizado pela autoridade policial
militar respecti-va."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrá-rio.
Sala das Sessões, em 24 de janeiro de
1996."
VOTAÇÃO DOS DEPUTADOS FEDE-RAIS NO PROJETO DE LEI Nº 899B/96.
SIM - 236, NÃO - 186 e ABSTENÇÃO - 15
RORAIMA | PARTIDO | |
ELTON ROHNELT | BLOCO PSC | SIM |
FRANCISCO RODRIGUES | PPB | NAO |
LUCIANO CASTRO | PSDB | NAO |
LUIZ BARBOSA | PPB | NAO |
ROBERIO ARAUJO | PPB | NAO |
SALOMAO CRUZ | PSDB | NAO |
AMAPÁ | ||
ANTONIO FEIJÃO | PSDB | SIM |
ERALDO TRINDADE | PPB | NAO |
FATIMA PELAES | PSDB | SIM |
MURILO PINHEIRO | BLOCO PFL | ABST. |
RAQUEL CAPIBERIBE | BLOCO PSB | SIM |
SERGIO BARCELLOS | BLOCO PFL | SIM |
VALDENOR GUEDES | PPB | NAO |
PARÁ | ||
ANA JULIA | PT | SIM |
ANIVALDO VALE | PPB | NAO |
ANTONIO BRASIL | PMDB | SIM |
ELCIONE BARBALHO | PMDB | ABST. |
GERSON PERES | PPB | SIM |
GIOVANNI QUEIROZ | PDT | SIM |
HILÁRIO COIMBRA | BLOCO PTB | SIM |
JOSÉ PRIANTE | PMDB | SIM |
NICIAS RIBEIRO | PMDB | NAO |
OLÁVIO ROCHA | PSDB | NAO |
PAULO ROCHA | PT | SIM |
PAULO TITAN | PMDB | NAO |
RAIMUNDO SANTOS | BLOCO PFL | SIM |
SOCORRO GOMES | PC DO B | SIM |
LIBALDO CORREIA | PMDB | NAO |
VIC PIRES FRANCO | BLOCO PFL | SIM |
AMAZONAS | ||
ALZIRA EWERTON | PPB | NAO |
ARTHUR VIGÍLIO | PSDB | SIM |
ATILA LINS | BLOCO PFL | NAO |
CARLOS DA CARBRAS | PPB | SIM |
EULER RIBEIRO | PMDB | SIM |
JOAO THOME MESTRINHO | PMDB | SIM |
LUIZ FERNANDO | PSDB | SIM |
RONDÔNIA | ||
CARLOS MAMURCA | PPB | NAO |
CONFUCIO MOURA | PMDB | SIM |
EMERSON OLAVO PIRES | PSDB | SIM |
EURIPEDES MIRANDA | PDT | NAO |
EXPIDITO JUNIOR | PPB | NAO |
ILDEMAR KUSSLER | PSDB | ABST. |
OSCAR ANDRADE | BLOCO PSDB | SIM |
SILVERNANI SANTOS | PPB | NAO |
ACRE | ||
CARLOS AIRTON | PPB | NAO |
CELIA MENDES | BLOCO PFL | SIM |
'CHICÃO BRIGIDO | PMDB | NAO |
JOAO MAIA | PSDB | SIM |
MAURI SERGIO | PMDB | ABST. |
RONIVON SANTIANGO | BLOCO PFL | SIM |
ZILIA BEZERRA | BLOCO PFL | SIM |
TOCANTINS | ||
ANTONIO JORGE | PPB | NAO |
DARCI COELHO | PPB | NAO |
DOLORES NUNES | PPB | NAO |
FREIRE JUNIOR | PMDB | NAO |
JOAO RIBEIRO | PPB | NAO |
OSVALDO REIS | PPB | NAO |
UDSON BANDEIRA | PMDB | NAO |
MARANHÃO | ||
ALBERICO FILHO | PMDB | NAO |
CESAR BANDEIRA | BLOCO PFL | NAO |
COSTA FERREIRA | BLOCO PFL | NAO |
DAVI ALVES SILVA | PPB | NAO |
DOMINGOS DUTRA | PT | SIM |
ELISEU MOURA | BLOCO PFL | NAO |
JOSÉ CARLOS SABÓIA | BLOCO PSB | SIM |
MAGNO BARCELAR | S/PARTIDO | SIM |
MARCIA MARINHO | PSDB | SIM |
MAURO FEDURY | BLOCO PFL | NAO |
NAN SOUZA | PSL | NAO |
PEDRO NOVAES | PMDB | ABST. |
REMI TRINTA | PMDB | ABST. |
ROBERTO ROCHA | PSDB | NAO |
SARNEY FILHO | BLOCO PFL | SIM |
SEBASTIAO MADEIRA | PSDB | SIM |
CEARA | ||
ANIBAL GOMES | PMDB | SIM |
ANTONIO DOS SANTOS | BLOCO PFL | SIM |
EDSON QUEIROZ | PPB | NAO |
EDSON SILVA | PDT | SIM |
FIRMO DE CASTRO | PSDB | SIM |
GONZAGA MOTA | PMDB | NAO |
INACIO ARRUDA | PC DO B | SIM |
JOSÉ LINHARES | PPB | NAO |
JOSÉ PIMENTEL | PT | SIM |
LEONIDAS CRISTINO | PSDB | SIM |
MARCELO TEIXEIRA | PMDB | NAO |
NELSON OTOCH | PSDB | SIM |
PAES DE ANDRADE | PMDB | SIM |
PIMENTEL GOMES | PSDB | SIM |
PINHEIRO LANDIM | PMDB | SIM |
ROBERTO PESSOA | BlPFL | SIM |
ROMMEL FEIJO | PSDB | SIM |
VICENTE ARRUDA | PSDB | SIM |
ZE GERADO | POSD | SIM |
PIAUI | ||
ARI MAGALHÃES | PPB | NAO |
B. DE SÁ | PSDB | SIM |
CIRO NOGUEIRA | BlPFL | SIM |
FELIPE MENDES | PPB | SIM |
HERACLITO FORTES | BlPFL | NAO |
JOÃO HENRIQUE | PMDB | NAO |
JULIO CESAR | BlPFL | SIM |
PAES LANDIM | BlPFL | SIM |
ALBERTO SILVA | PMDB | SIM |
RIO GRANDE DO NORTE | ||
AUGUSTO VIVEIROS | BLOCO PFL | SIM |
BETINHO ROSADO | BLOCO PFL | NAO |
CARLOS ALBERTO | BLOCO PFL | SIM |
CIPRIANO CORREIA | PSDB | NAO |
NEY LOPES | BLOCO PFL | NAO |
PARAÍBA | ||
ADAUTO PEREIRA | BLOCO PFL | SIM |
ALVARO GAUDENCIO NETO | BLOCO PFL | SIM |
ARMANDO ABÍLIO | PMDB | SIM |
CÁSSIO CUNHA LIMA | PMDB | SIM |
ENIVALDO RIBEIRO | PPB | NAO |
GILVAN FREIRE | PMDB | SIM |
IVANDRO CUNHA LIMA | PMDB | SIM |
JOSÉ ALDEMIR | PMDB | SIM |
JOSE LUIZ CLEROT | PMDB | SIM |
ROBERTO PAULINO | PMDB | NAO |
WILSON BRAGA | PDT | NAO |
PERNAMBUCO | ||
ANTONIO GERALDO | BLOCO PFL | SIM |
FERNANDO FERRO | PT | SIM |
FERNANDO LYRA | BLOCO PSB | SIM |
GONZAGA PATRIOTA | BLOCO PSB | SIM |
HUMBERTO COSTA | PT | SIM |
INOCENCIO OLIVEIRA | BLOCO PFL | SIM |
JOSE JORGE | BLOCO PFL | SIM |
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA | BLOCO PFL | NAO |
JOSE MUCIO MONTEIRO | BLOCO PFL | SIM |
MENDONÇA FILHO | BLOCO PFL | SIM |
NILSON GIBSON | BLOCO PSB | NAO |
OSVALDO COELHO | BLOCO PFL | SIM |
PEDRO CORREIA | PPB | NAO |
RICARDO HERACLIO | BLOCO PMN | SIM |
ROBERTO FONTES | BLOCO PFL | SIM |
ROBERTO MAGALHÃES | BLOCO PFL | NAO |
SALATIEL CARVALHO | PPB | SIM |
SERGIO GUERRA | BLOCO PSB | SIM |
SEVERINO CAVALCANTI | PPB | NAO |
WILSON CAMPOS | PSDB | SIM |
WOLNEY QUEIROZ | PDT | SIM |
ALAGOAS | ||
ALBERICO CORDEIRO | BLOCO PTB | NAO |
AUGUSTO FARIAS | PPB | NAO |
BENEDITO DE LIRA | BLOCO PFL | NAO |
CECI CUNHA | PSDB | SIM |
FERNANDO TORRES | PSDB | SIM |
JOSE THOMAZ NONO | S/PARTIDO | SIM |
MOACYR ANDREDE | PPB | NAO |
OLAVO CAVALHEIROS | PMDB | SIM |
TALVANE ALBUQUERQUE | PPB | NAO |
SERGIPE | ||
CARLOS MAGNO | BLOCO PFL | SIM |
JOSÉ TELES | PPB | NAO |
MARCELO DEDA | PT | SIM |
PEDRO VALADARES | BLOCO PSB | SIM |
WILSON CUNHA | BLOCO PFL | NAO |
BAHIA | ||
ALCIDES MODESTO | PT | SIM |
AROLDO CEDRAZ | BLOCO PFL | SIM |
BENITO GAMA | BLOCO PFL | SIM |
BETO LELIS | BLOCO PSB | SIM |
CLAUDIO CAJADO | BLOCO PFL | SIM |
CORIOLANO SALES | PDT | SIM |
DOMINGOS LEONELLI | PSDB | SIM |
FELIX MENDONÇA | BLOCO PTB | SIM |
FERNANDO GOMES | BLOCO PTB | ABST. |
GEDDEL VIEIRA LIMA | PMDB | SIM |
HAROLDO LIMA | PC DO B | SIM |
JAIME FERNANDES | BLOCO PFL | SIM |
JAIRO AZI | BLOCO PFL | SIM |
JAIRO CARNEIRO | BLOCO PFL | SIM |
JAQUES WAGNER | PT | SIM |
JOAO ALMEIDA | PMDB | SIM |
JOAO LEAO | PSDB | SIM |
JONIVAL LUCAS | BLOCO PFL | SIM |
JOSE CARLOS ALELUIA | BLOCO PFL | SIM |
JOSE ROCHA | BLOCO PFL | SIM |
JOSE TUDE | BLOCO PTB | SIM |
LEUR LOMANTO | BLOCO PFL | SIM |
LUIZ EDUARDO | BLOCO PFL | ABST. |
LUIZ BRAGA | BLOCO PFL | SIM |
LUIZ MOREIRA | BLOCO PFL | SIM |
MANOEL CASTRO | BLOCO PFL | SIM |
MARCOS MEDRADO | PPB | NAO |
MARIO NEGROMONTE | PSDB | SIM |
PEDRO IRUJO | PMDB | SIM |
PRISCO VIANA | PPB | NAO |
ROBERTO SANTOS | PSDB | SIM |
ROLAND LAVIGNE | BLOCO PFL | SIM |
SERGIO CARNEIRO | PDT | SIM |
SEVERIANO ALVES | PDT | SIM |
SIMARA ELLERY | PMDB | SIM |
URSICINO QUEIROZ | BLOCO PFL | SIM |
MINAS GERAIS | ||
ANTONIO AURELIANO | PSDB | NAO |
ANTONIO DO VALLE | PMDB | NAO |
ARACELY DE PAULA | BLOCO PFL | NAO |
ARMANDO COSTA | PMDB | NAO |
BONIFACIO DE ANDRADA | BLOCO PTB | SIM |
CHICO FERRAMENTA | PT | SIM |
DANILO DE CASTRO | PSDB | SIM |
EDSON SOARES | PSDB | NAO |
ELIAS MURAD | PSDB | NAO |
ELISEU REZENDE | BLOCO PFL | SIM |
FERNANDO DINIZ | PMDB | NAO |
FRANCISCO ORTA | BLOCO PL | NAO |
GENÉSIO BERNARDINO | PMDB | NAO |
HUGO R. DA CUNHA | BLOCO PFL | NAO |
IBRAIM ABI-ACKEL | PPB | NAO |
JAIME MARTINS | BLOCO PFL | NAO |
JAIR SIQUEIRA | PPB | NAO |
JOAO FASSARELLA | PT | SIM |
JOSE REZENDE | PPB | NAO |
LEOPOLDO BESSONE | BLOCO PTB | NAO |
MARCIO R. MOREIRA | PPB | NAO |
MARCOS LIMA | PMDB | NAO |
MARIA ELVIRA | PPB | NAO |
MÁRIO DE OLIVEIRA | PPB | NAO |
MAURICIO CAMPOS | BLOCO PL | NAO |
MAURO LOPES | BLOCO PFL | NAO |
NEWTON CARDOSO | PMDB | NAO |
NILMARIO MIRANDA | PT | SIM |
ODELMO LEAO | PPB | NAO |
OSMANIO PEREIRA | PSDB | NAO |
PAULO DELGADO | PT | SIM |
PAULO HESLANDER | BLOCO PTB | NAO |
PHILEMON RODRIGUES | BLOCO PTB | NAO |
RAUL BELEM | BLOCO PFL | SIM |
ROBERTO BRANT | PSDB | NAO |
ROMEL ANISIO | PPB | NAO |
RONALDO PERIM | PMDB | NAO |
SANDRA ESTARLINS | PT | SIM |
SARAIVA FELIPE | PMDB | NAO |
SERGIO MIRANDA | PC DO B | SIM |
SILAS BRASILEIRO | PMDB | NAO |
SILVIO ABREU | PDT | NAO |
TILDEN SANTIAGO | PT | SIM |
ZAIRE REZENDE | PMDB | SIM |
ESPIRITO SANTO | ||
ADELSON SALVADOR | BLOCO PSB | ABST. |
FEU ROSA | PSDB | SIM |
JOAO COSER | PT | SIM |
LUIZ BUAIZ | BLOCO PL | NAO |
LUIZ DURAO | PDT | NAO |
NILTON BAIANO | PPB | NAO |
RITA CAMATA | PMDB | SIM |
ROBERTO VALADAO | PMDB | SIM |
THEODORICO FERRAGO | BLOCO PTB | NAO |
RIO DE JANEIRO | ||
AGNALDO TIMOTEO | PPB | NAO |
ALCIONE ATHAYDE | PPB | NAO |
ALEXANDRE DE CARDOSO | BLOCO PSB | SIM |
ALVARO VALLE | BLOCO PL | NAO |
AROLDE DE OLIVEIRA | BLOCO PFL | SIM |
AYRTON XEREZ | PSDB | SIM |
CANDINHO MATTOS | PSDB | NAO |
CARLOS SANTANA | PT | SIM |
CIDINHA CAMPOS | PDT | ABST. |
CONCEIÇÃO TAVARES | PT | SIM |
EDSON EZEQUIEL | PDT | SIM |
EDUARDO MASCARENHAS | PSDB | NAO |
FERNANDDO GABEIRA | PV | SIM |
FERNANDO GONÇALVES | BLOCO PTB | NAO |
FERNANDO LOPES | PDT | SIM |
FRANCISCO SILVA | PPB | NAO |
ITAMAR SERPA | PSDB | SIM |
JAIR BOLSONARO | PPB | NAO |
JANDIRA FEGHARI | PC DO B | SIM |
JOAO MENDES | BLOCO PTB | SIM |
JORGE WILSON | PPB | SIM |
JOSE CARLOS LACERDA | PSDB | NAO |
JOSE MAURICIO | PDT | SIM |
LAPROVITA VIEIRA * | PPB | SIM |
LAURA CARNEIRO | BLOCO PFL | SIM |
LIMA NETTO | BLOCO PFL | NAO |
LINDBERG FARIAS | PC DO B | SIM |
MARCIA CIBILIS VIANA | PDT | SIM |
MARCIO FORTES | PSDB | SIM |
MILTON TEMER | PT | SIM |
MIRO TEIXEIRA | PDT | SIM |
MOREIRA FRANCO | PMDB | SIM |
NOEL DE OLIVEIRA | PMDB | NAO |
ROBERTO CAMPOS | PPB | SIM |
ROBERTO JEFFERSON | BLOCO PTB | NAO |
RUBEM MEDINA | BLOCO PFL | SIM |
SIMAO SESSIM | PSDB | NAO |
SYLVIO LOPES | PSDB | SIM |
VANESSA FELIPPE | PSDB | SIM |
* O Deputado Laprovita Vieira, foi contra o Projeto de Lei nº 899-B/96, conforme notas taquigráficas
SÃO PAULO | ||
ALBERTO GOLDMAN | PMDB | SIM |
ALDO REBELO | PC DO B | SIM |
ALMINO AFFONSO | PSDB | SIM |
ALOYSIO NUNES FERREIRA | PMDB | SIM |
ANTONIO C. PANNUNZIO | PSDB | SIM |
ANTONIO KANDIR | PSDB | SIM |
ARLINDO CHINAGLIA | PT | SIM |
ARNALDO FARIA DE SA | PPB | NAO |
ARNALDO MADEIRA | PSDB | SIM |
ARY KARA | PMDB | NAO |
AYRES DA CUNHA | BLOCO PFL | SIM |
BETO MANSUR | PPB | SIM |
CARLOS APOLINÁRIO | PMDB | SIM |
CARLOS NELSON | PMDB | SIM |
CELSO DENIEL | PT | SIM |
CELSO RUSSOMANNO | PSDB | NAO |
CORAUCI SOBRINHO | BLOCO PFL | NAO |
CUNHA BUENO | PPB | SIM |
DE VELASCO | BLOCO PSD | NAO |
DELFIN NETTO | PPB | NAO |
DUILIO PISANESCHI | BLOCO PTB | NAO |
EDINHO ARAUJO | PMDB | NAO |
EDUARDO JORGE | PT | SIM |
FAUSTO MARTELLO | PPB | NAO |
FERNANO ZUPPO | PDT | NAO |
FRANCO MONTORO | PSDB | NAO |
HELIO BICUDO | PT | SIM |
HELIO ROSAS | PMDB | NAO |
IVAN VALENTE | PT | SIM |
JAIR MENEGUELLI | PT | SIM |
JOAO MELLAO NETO | BLOCO PFL | NAO |
JOAO PAULO | PT | SIM |
JORGE TADEU MUDALEN | PPB | NAO |
JOSE AUGUSTO | PT | SIM |
JOSE COIMBRA | BLOCO PTB | NAO |
JOSE GENOINO | PT | SIM |
JOSE MACHADO | PT | SIM |
JOSE PINOTTI | PMDB | NAO |
JURANDYR PAIXÃO | PMDB | NAO |
KOYU IHA | PSDB | SIM |
LUCIANO ZICA | PT | SIM |
LUIZ CARLOS SANTOS | PMDB | SIM |
MALULY NETTO | BLOCO PFL | NAO |
MARCELO BARBIERI | PMDB | NAO |
MARTA SUPLICY | PT | SIM |
MAURICIO NAJAR | BLOCO PFL | NAO |
MICHEL TEMER | PMDB | ABST. |
NELSON MARQUEZELLI | BLOCO PTB | NAO |
REGIS DE OLIVEIRA | BLOCO PFL | NAO |
RICARDO IZAR | PPB | NAO |
ROBSON TUMA | PSL | NAO |
SALVADOR ZIMBALDI | PSDB | SIM |
SILVIO TORRES | PSDB | SIM |
TELMA DE SOUZA | PT | SIM |
TUGA ANGERAMI | PSDB | SIM |
USHITARO KAMIA | PPB | NAO |
VADÃO GOMES | PPB | NAO |
VALDEMAR COSTA NETO | BLOCO PL | NAO |
WAGNER SALUSTIANO | PPB | NAO |
WELSON GASPARINI | PSDB | NAO |
ZULAIE COBRA | PSDB | SIM |
MATO GROSSO | ||
ANTONIO JOAQUIM | PDT | SIM |
AUGUSTINHO FREITAS | PPB | NAO |
GILNEY VIANA | PT | SIM |
RODRIGUES PALMA | BLOCO PTB | NAO |
TETE BEZERRA | PMDB | SIM |
WELITON FAGUNDES | BLOCO PL | NAO |
DISTRITO FEDERAL | ||
AGNELO QUEIROZ | PC DO B | SIM |
AUGUSTO CARVALHO | PPS | SIM |
BENEDITO DOMINGOS | PPB | NAO |
CHICO VIGILANTE | PT | SIM |
JOFRAN FREJAT | PPB | NAO |
MARIA LAURA | PT | SIM |
OSORIO ADRIANO | BLOCO PFL | NAO |
GOIÁS | ||
ALDO ARANTES | PC DO B | SIM |
JOAO NATAL | PMDB | SIM |
JOVAIR ARANTES | PSDB | SIM |
LIDER QUINAN | PMDB | NAO |
MARCONI PERILLO | PSDB | SIM |
MARIA VALADAO | BLOCO PFL | ABST. |
ORCINO GONÇALVES | PMDB | SIM |
PEDRINHO ABRÃO | BLOCO PTB | NAO |
PEDRO CANEDO | BLOCO PL | NAO |
PEDRO WILSON | PT | SIM |
ROBERTO BALESTRA | PPB | NAO |
RUBENS COSAC | PMDB | ABST. |
VILMAR ROCHA | BLOCO PFL | SIM |
MATO GROSSO DO SUL | ||
ANDRE PUCCINELLI | PMDB | SIM |
DILSO SPERAFICO | PMDB | NAO |
FLÁVIO DERZI | PPB | NAO |
MARILU GUIMARÃES | BLOCO PFL | SIM |
MARISA SERRANO | PMDB | ABST. |
OSCAR GOLDONI | PMDB | NAO |
SAULO QUEIROZ | BLOCO PFL | SIM |
PARANÁ | ||
ABELARDO LUPION | BLOCO PFL | NAO |
AFFONSO CAMARGO | BLOCO PFL | NAO |
ALEXANDRE CERANTO | BLOCO PFL | SIM |
ANTONIO LENO | BLOCO PFL | SIM |
BASILIO VILLANI | PPB | SIM |
CHICO DA PRINCESA | BLOCO PTB | NAO |
DILCEU SPERAFICO | PPB | NAO |
ELIAS ABRAHÃO | PMDB | SIM |
FLAVIO ARNS | PSDB | SIM |
HERMES PARCIANELLO | PMDB | SIM |
HOMERO OGUIDO | PMDB | NAO |
JOAO IENSEN | BLOCO PTB | SIM |
JOSE BORBA | BLOCO PTB | NAO |
JOSE JANENE | PPB | NAO |
LUCIANO PIZZATTO | BLOCO PFL | NAO |
LUIZ CARLOS HAOLY | PSDB | SIM |
MAURICIO REQUIÃO | PMDB | SIM |
NEDSON MICHELETI | PT | SIM |
NELSON MEURER | PPB | NAO |
ODILIO BALBINOTTI | BLOCO PTB | NAO |
PADRE ROQUE | PT | SIM |
PAULO BERNARDO | PT | SIM |
PAULO CORDEIRO | BLOCO PTB | NAO |
RENATO JOHNSSON | PPB | SIM |
VALDOMIRO MESSER | PPB | NAO |
WERNER WANDERER | BLOCO PFL | NAO |
SANTA CATARINA | ||
EDINHO BEZ | PMDB | SIM |
HUGO BIEHL | PPB | NAO |
JOSE CARLOS VIEIRA | BLOCO PFL | NAO |
JOSE FRITSCH | PT | SIM |
LEONEL PAVAN | PDT | NAO |
LUIZ HENRIQUE | PMDB | SIM |
MARIO CAVALLAZZI | PPB | NAO |
MILTON MENDES | PT | SIM |
PAULO BAUER | S/PARTIDO | NAO |
PAULO BORNHAUSEN | BLOCO PFL | NAO |
PAULO GOUVEIA | BLOCO PFL | NAO |
RIVALDO MACARI | PMDB | SIM |
SERAFIM VENZON | PDT | NAO |
VALDIR COLATTO | PMDB | SIM |
RIO GRANDE DO SUL | ||
ADÃO PRETTO | PT | SIM |
ADROALDO STREK | PSDB | SIM |
ADYLSON MOTTA | PPB | NAO |
AILTON DIPP | PDT | NAO |
AUGUSTO NARDES | PPB | NAO |
CARLOS CARDINAL | PDT | NAO |
NARCICIO PERONDI | PMDB | SIM |
ENIO BACCI | PDT | SIM |
ESTHER GFROSSI | PT | SIM |
EZIDIO PINHEIRO | PSDB | SIM |
ELISEU PADILHA | PMDB | SIM |
FETTER JUNIOR | PPB | NAO |
GERNANO RIGOTTO | PMDB | SIM |
HUGO LAGRANHA | BLOCO PTB | NAO |
IVO MAINARDI | PMDB | SIM |
JAIR SOARES | BLOCO PFL | NAO |
JARBAS LIMA | PPB | NAO |
JOSE FORTUNATI | PT | SIM |
MATHEUS SCHMIDT | PDT | NAO |
NELSON MARCHEZAN | S/PARTIDO | ABST. |
OSVALDO BIOLCHI | BLOCO PTB | SIM |
PAULO PAIM | PT | SIM |
PAULO RITZEL | PMDB | NAO |
RENAN KURTZ | PDT | NAO |
TELMO KIRST | PPB | NAO |
WILSON CIGNACHI | PMDB | NAO |
YEDA CRUSIUS | PSDB | SIM |
EXPEDIENTE
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